Caminho do Crédito Rural · MVP v3
Base normativa: Medida Provisória nº 1.376, de 15/07/2026, e Resolução CMN nº 5.330, de 23/07/2026. Data-base desta versão: 29/07/2026. A Medida Provisória está em tramitação e seu texto pode ser alterado até a deliberação do Congresso Nacional.
Esta ferramenta mede prontidão documental. Não constitui parecer, não afirma enquadramento e não garante contratação, taxa, prazo, carência, liberação de garantias ou aprovação de crédito. A Resolução CMN nº 5.330/2026 autoriza as instituições financeiras a contratar as linhas por sua conveniência e decisão, e o risco da operação permanece com a instituição. Casos com múltiplos credores, garantias cruzadas, execução, recuperação judicial, cooperativas, grupos econômicos ou CPRs fora do art. 6º exigem análise jurídica individualizada.
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